segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Em defesa do Estado de Direito

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) acaba de exorbitar da
sua competência mais uma vez, ao tentar agora impor regras para a publicidade
de alimentos e bebidas não alcoólicas. Em medida administrativa, na
Resolução no 24/2010, a agência cria regras para a propaganda comercial
de alimentos e bebidas.
Não é a primeira investida dessa agência. Em outras oportunidades, já tentou
se substituir ao Congresso Nacional criando regras para a propaganda
de outros produtos, como bebidas alcoólicas, em 2007, e medicamentos
populares, em 2009.
Em ambas, a Anvisa foi desautorizada pela Advocacia-Geral da União e, na
última delas, também pela Justiça. Sempre que perdeu, foi porque ficou
claro que não tinha competência para legislar sobre propaganda comercial.
Novamente a agência reincide ao legislar em seara que não lhe compete. O
artigo 22, inciso 29 da Constituição Federal, diz que é competência privativa
da União (Congresso Nacional e Presidência da República) legislar sobre
propaganda comercial. O artigo 22 é claro ao dizer que compete à lei federal
dispor sobre propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser
nocivos à saúde.
A propaganda brasileira é submetida a um sistema misto de controle que
funciona muito bem. Fazem parte dele o severo arcabouço legal no qual
avulta o Código de Defesa do Consumidor e, do lado da sociedade civil, o
Conar. Este já julgou mais de 7 mil casos em seus trinta anos de existência.
Estabelece um sistema considerado dos mais evoluídos do mundo para
regular eticamente mensagens comerciais e é respeitado por anunciantes,
agências de propaganda e veículos de comunicação.
As entidades abaixo-assinadas reiteram a sua confiança no Estado democrático
de Direito, na primazia da Constituição Federal e confiam que o Congresso
Nacional saberá fazer uso da competência constitucional que lhe foi atribuída
pela Carta Magna de 1988. Temos certeza, portanto, de que a usurpação de
poder ora em curso não há de prosperar.



Assinam esta declaração:

ABA – Associação Brasileira de Anunciantes
Abap – Associação Brasileira de Agências de Publicidade
Abert – Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão
Abia – Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação
Abir – Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e
Bebidas Não Alcoólicas
ABTA – Associação Brasileira de TV por Assinatura
Aner – Associação Nacional de Editores de Revistas
ANJ – Associação Nacional de Jornais
Central de Outdoor
Feneec – Federação Nacional das Empresas Exibidoras Cinematográficas
Fenapro – Federação Nacional das Agências de Propaganda
IAB – Interactive Advertising Bureau, Brasil
Instituto Palavra Aberta

Comunicado ANVISA

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