Você já deve ter ouvido falar em “concorrência desleal”
ou até ter vivido essa situação dentro de sua empresa. Algumas ações por parte
do empregado, ou ex-empregado podem vir a ser considerada concorrência desleal
sendo enquadrada na Lei 9.279/96, e quando é enquadrada na lei, é preciso
procurar resolução em âmbito jurídico.
Alguns casos são até considerados comuns, mas podem se
caracterizar sim como concorrência desleal, e gerar consequências jurídicas
graves para a parte que tem ou teve vínculo empregatício com a empresa. Por
isso, é importante manter uma boa relação com os funcionários, para que caso
aconteça alguma situação, a empresa fique com a razão.
Quando
é considerada concorrência desleal?
A lei classifica concorrência desleal em duas categorias,
sendo elas:
1.
Específica
– Na prática são ex-funcionários que possuem informações privilegiadas sobre a empresa, conhecimento
especifica referente ao negócio vítima, e assim acabam deixando a empresa ou
após serem desligados fazem vínculo empregatício com concorrentes diretos, em
alguns casos chegam a abrir empresas no mesmo nicho de atuação utilizando a
“bagagem” de informações que obteve enquanto atuava na empresa vítima;
2.
Genérica
– Essa categoria corresponde á situação de quando o
funcionário ou ex-funcionário “desvia” clientes da empresa vítima para seu âmbito
de atuação profissional pessoal, ou leva esses clientes a empresas
concorrentes. Segundo o Mestre, Doutor e Livre-docente em Direito pela
Pontifícia Universidade Católica, “são os meios
empregados para a realização da concorrência que distinguem se esta é leal ou
desleal. Há meios idôneos e meios inidôneos de ganhar consumidores, em
detrimento dos concorrentes”.
Sabe aquele funcionário que fala para um cliente da
empresa que trabalha – Por fora eu faço mais barato?
Aquele funcionário que vai trabalhar para concorrência e
leva com ele contatos de clientes da empresa vítima.
Todos esses casos podem se encaixar na lei de
concorrência desleal. Cada situação é estudada pelo advogado que irá verificar
se a circunstância se encaixa na categoria especifica ou genérica.
Para entender se sua empresa está passando por um
problema ligada a concorrência desleal, procure um advogado que irá te orientar
em como prosseguir.
Referências
https://www.conjur.com.br/2015-dez-01/ex-empregado-nao-proibido-trabalhar-concorrente
https://www.migalhas.com.br/depeso/366649/quando-configura-concorrencia-desleal-de-ex-funcionario
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